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  • EFD - Tabelas e Códigos
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    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010, DOU DE 11/02/2010

     

    Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.

     

    O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

     

    Resolve:

     

    Art. 1º Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas pelos contribuintes:

     

    I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 009, de 18 de abril de 2008, e alterações posteriores; e

     

    II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

     

    Parágrafo único. Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

     

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

     

    Art. 3º Em relação aos arquivos e documentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º, elaborados e gerados até 31 de março de 2010, deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009.

     

    Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 978, de 16 de dezembro de 2009.

     

    OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

     

    ANEXO ÚNICO

     

    TABELA I

    CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):

     

    Código

    Descrição

    00

    Entrada com Recuperação de Crédito

    01

    Entrada Tributável com Alíquota Zero

    02

    Entrada Isenta

    03

    Entrada Não-Tributada

    04

    Entrada Imune

    05

    Entrada com Suspensão

    49

    Outras Entradas

    50

    Saída Tributada

    51

    Saída Tributável com Alíquota Zero

    52

    Saída Isenta

    53

    Saída Não-Tributada

    54

    Saída Imune

    55

    Saída com Suspensão

    99

    Outras Saídas

     

    TABELA II

    CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):

     

    Código

    Descrição

    01

    Operação Tributável com Alíquota Básica

    02

    Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

    03

    Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

    04

    Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

    05

    Operação Tributável por Substituição Tributária

    06

    Operação Tributável a Alíquota Zero

    07

    Operação Isenta da Contribuição

    08

    Operação sem Incidência da Contribuição

    09

    Operação com Suspensão da Contribuição

    49

    Outras Operações de Saída

    50

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

    51

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

    52

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

    53

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

    54

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    55

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    56

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

    60

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

    61

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

    62

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

    63

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

    64

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    65

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    66

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

    67

    Crédito Presumido - Outras Operações

    70

    Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

    71

    Operação de Aquisição com Isenção

    72

    Operação de Aquisição com Suspensão

    73

    Operação de Aquisição a Alíquota Zero

    74

    Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

    75

    Operação de Aquisição por Substituição Tributária

    98

    Outras Operações de Entrada

    99

    Outras Operações

     

    TABELA III

    CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):

     

    Código

    Descrição

    01

    Operação Tributável com Alíquota Básica

    02

    Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

    03

    Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

    04

    Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

    05

    Operação Tributável por Substituição Tributária

    06

    Operação Tributável a Alíquota Zero

    07

    Operação Isenta da Contribuição

    08

    Operação sem Incidência da Contribuição

    09

    Operação com Suspensão da Contribuição

    49

    Outras Operações de Saída

    50

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

    51

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

    52

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

    53

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

    54

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    55

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    56

    Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    60

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

    61

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

    62

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

    63

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

    64

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    65

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    66

    Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

    67

    Crédito Presumido - Outras Operações

    70

    Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

    71

    Operação de Aquisição com Isenção

    72

    Operação de Aquisição com Suspensão

    73

    Operação de Aquisição a Alíquota Zero

    74

    Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

    75

    Operação de Aquisição por Substituição Tributária

    98

    Outras Operações de Entrada

    99

    Outras Operações

     

    TABELA IV

    CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

     

    Código

    Descrição

    Natureza(*) Detalhamento

    001

    Estorno de débito

    C Valor do débito do IPI estornado

    002

    Crédito recebido por transferência

    C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa

    010

    Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n9.363, de 1996

    C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º)

    011

    Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei n10.276, de 2001

    C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei n10.276, de 2001, art. 1º)

    012

    Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei n9.826, de 1999

    C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1º)

    013

    Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de 2001

    C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158, de 2001, art. 56)

    019

    Crédito Presumido de IPI - outros C outros valores de crédito presumido de IPI 098 Créditos decorrentes de medida judicial

    C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial 099 Outros créditos C Valor de outros créditos do IPI

    101

    Estorno de crédito

    D Valor do crédito do IPI estornado

    102

    Transferência de crédito

    D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.

    103

    Ressarcimento/compensação de créditos de IPI

    D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF 199 Outros débitos D Valor de outros débitos do IPI (*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito