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    MEI | Cuidados com a documentação e o pagamento de tributos

    O Microempreendedor Individual (MEI) deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, vende e quanto está ganhando.

    Pagamento dos tributos

    Impostos e contribuições do MEI são pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado via Internet, pelo Portal do Empreendedor, com vencimento até o dia 20 de cada mês.

    O pagamento da contribuição previdenciária e a complementar, se houver, deverá ser recolhida em GPS.

    O MEI, optante pelo SIMEI, fica ainda obrigado a pagar o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e sobre o ganho de capital.

    Direitos previdenciários

    O MEI terá direito aos seguintes benefícios:

    · Aposentadoria por invalidez, por idade, especial e por tempo de contribuição;

    · Auxílio-doença e auxílio-acidente;

    · Salário-família e salário-maternidade;

    · O MEI poderá contribuir para a previdenciária com valores superiores ao do salário mínimo, desde que efetue o recolhimento de 20% sobre o valor desejado;

    · Os dependentes do MEI terão direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Contabilidade

    A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada.

    Notas fiscais

    É obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas apenas para pessoas jurídicas.

    Relatório das receitas

    Todo mês, até o dia 20, o MEI deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

    Trabalhista

    Deve elaborar a folha de pagamento de salários e efetuar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seu único empregado, apresentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

    Distribuição de lucros

    O lucro obtido na operação de seu negócio é isento do imposto de renda pessoa física. No entanto, a parcela de receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, fica limitado aos percentuais previstos para o lucro presumido.

    Declaração Anual

    Todo ano o MEI deve apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) quando necessário; declarar o valor do seu faturamento do ano anterior no DAS-SIMEI, a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), quando for o caso.

    Ver mais: Lei complementar nº 123/06 e nº 128/08.