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  • Tabela Progressiva | 2015 a abril 2023
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    Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano de 2015 a 2023

    A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 a abril de 2023:

    Base de Cálculo em R$

    Alíquota %

    Parcela a Deduzir do Imposto em R$

    Até 1.903,98

    -

    -

    De 1.903,99 até 2.826,65

    7,5

    142,80

    De 2.826,66 até 3.751,05

    15

    354,80

    De 3.751,06 até 4.664,68

    22,5

    636,13

    Acima de 4.664,68

    27,5

    869,36

     

    Nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:

    Base de Cálculo em R$

    Alíquota %

    Parcela a Deduzir do Imposto em R$

    Até 1.787,77

    -

    -

    De 1.787,78 até 2.679,29

    7,5

    134,08

    De 2.679,30 até 3.572,43

    15

    335,03

    De 3.572,44 até 4.463,81

    22,5

    602,96

    Acima de 4.463,81

    27,5

    826,15

    a) por dependente, de 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e  189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015; Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

    b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

    c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

    d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.