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  • Tabela para cálculo da quota do Salário-Família de 2024
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    O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é calculado conforme a tabela que segue:


    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 1.819,26

     

    R$ 62,04

       Acima de R$ 1.819,26

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024

    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 1.754,18

     

    R$ 59,82

       Acima de R$ 1.754,18

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 

     

    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 1.655,98

     

    R$ 56,47

       Acima de R$ 1.655,98

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022


    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 1.503,25

     

    R$ 51,27

       Acima de R$ 1.503,25

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021


    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 1.425,56

     

    R$ 48,62

       Acima de R$ 1.425,56

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Portaria ME 914/2020


    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 1.364,43

     

    R$ 46,54

       Acima de R$ 1.364,43

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27.

     

    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 907,77

     

    R$ 46,54

       De R$ 907,77 até  R$ 1.364,43

     

    R$ 32,80

       Acima de R$ 1.364,43

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019.


    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 877,67

     

    R$ 45,00

       De R$ 877,67 até  R$ 1.319,18

     

    R$ 31,71

       Acima de R$ 1.319,18

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018


    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 859,88

     

    R$ 44,09

       De R$ 859,89 até  R$ 1.292,43

     

    R$ 31,07

       Acima de R$ 1.292,43

     

    Não tem direito à quota

       Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017


    QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA

    COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016

    Remuneração mensal

     

     Valor unitário da quota 

       Até R$ 806,80

     

    R$ 41,37

       Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a  R$ 1.212,64

     

    R$ 29,16

       Acima de R$ 1.212,64

     

    Não tem direito à quota

       Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016

     

    Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018)

    a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas; 

    b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados; 

    c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família; 

    d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.