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  • Declaração Simplificada ou Completa de Imposto de Renda: Qual a melhor opção?
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    A Declaração de imposto de renda é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos anuais maiores que R$ 28.559,70,além de outros critérios como: Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores.

    Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50; estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro, entre outros. Para realizar a declaração de imposto de renda, os contribuintes têm duas opções: a declaração simplificada e a declaração completa.

    Declaração simplificada
    A declaração simplificada é a opção mais simples e rápida de declarar o imposto de renda. Ela permite que o contribuinte aproveite um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano-base. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.

     

    A declaração simplificada é indicada para quem não possui muitas despesas dedutíveis e possui apenas uma fonte de renda.

     

    Declaração completa


    A declaração completa permite que o contribuinte aproveite todas as despesas dedutíveis que são permitidas pela legislação. A declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como dependentes, gastos com educação e saúde. Ela também é uma boa opção para quem tem mais de uma fonte de renda. As principais despesas que podem ser deduzidas são:

    Pagamentos com educação, como mensalidades escolares, faculdade e cursos técnicos;
    Pagamentos com saúde, como consultas médicas, exames e cirurgias;
    Pagamentos com dependentes, como despesas com saúde e educação;
    Contribuições para a previdência privada;
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    O que pode ser deduzido da declaração?


    Entre as despesas que podem ser deduzidas da declaração se destacam as apresentadas abaixo:

    Saúde: despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e sem limite de valor.
    Educação: gastos com matrículas e mensalidades de escolas e faculdades têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou beneficiário de pensão alimentícia)
    Dependentes: cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por pessoa. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados
    Previdência privada: contribuição para plano do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.
    Pensão Alimentícia: pode ser deduzida desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).
    Livro-caixa: profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

    É importante lembrar que o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração. Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

    Fonte: Jornal Contábi