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  • Acidente de trabalho
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    Um acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (trabalhadores rurais, por exemplo), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Esta definição está descrita no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

    Além dos acidentes típicos que ocorrem no ambiente de trabalho, a legislação também considera como acidente de trabalho:

    1. Doenças ocupacionais: aquelas que são adquiridas ou desencadeadas pelo exercício de uma atividade profissional.
    2. Acidentes de trajeto: aqueles que ocorrem no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
    3. Acidentes equiparados a acidentes de trabalho: como agressões, sabotagens ou terrorismo, enchentes, desabamentos e outros eventos extraordinários.

    Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho

    1. Primeiros Socorros: Prestar imediatamente os primeiros socorros à vítima. Caso seja necessário, acionar o serviço de emergência médica (Samu, bombeiros, etc.).

    2. Comunicação do Acidente:

      • A empresa deve comunicar o acidente ao INSS através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato às autoridades competentes.
      • A CAT pode ser preenchida pela empresa, pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
    3. Assistência Médica: Garantir que o trabalhador receba o tratamento médico adequado, seja em hospitais, clínicas ou postos de saúde.

    4. Investigação do Acidente:

      • A empresa deve investigar as causas do acidente para adotar medidas que evitem novas ocorrências.
      • Essa investigação deve ser conduzida por uma equipe interna (como a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou externa, dependendo da gravidade do acidente.
    5. Registro e Documentação: Manter registros detalhados sobre o acidente, o atendimento prestado, os laudos médicos e todos os documentos relacionados.

    6. Acompanhamento e Reabilitação:

      • Acompanhar a recuperação do trabalhador, garantindo que ele receba todo o apoio necessário durante o período de afastamento e recuperação.
      • Quando necessário, encaminhá-lo para programas de reabilitação profissional.

    Direitos do Trabalhador

    O trabalhador acidentado tem direito a diversos benefícios, incluindo:

    • Auxílio-doença acidentário: Pago pelo INSS desde o 16º dia de afastamento do trabalho.
    • Estabilidade no emprego: Garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
    • Aposentadoria por invalidez: Caso fique comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
    • Indenizações: Caso fique provado que houve negligência ou falta de medidas de segurança por parte da empresa.

    Obrigações da Empresa

    A empresa deve:

    • Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, adotando todas as medidas necessárias para prevenir acidentes.
    • Oferecer treinamento adequado aos empregados sobre prevenção de acidentes e uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
    • Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.

    É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre as obrigações e direitos em relação aos acidentes de trabalho. A prevenção é sempre a melhor estratégia, mas quando o acidente ocorre, é fundamental seguir os procedimentos adequados para garantir a segurança, saúde e direitos do trabalhador.

     


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