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  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025
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    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Inclui salários, aluguéis e outras fontes de renda tributáveis.

    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança. 

    • Operações em bolsas de valores: Quem realizou operações cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 ou obteve ganhos sujeitos à tributação.

    • Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00: Considerando o valor total em 31 de dezembro de 2024.

    • Atividade rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais.

    • Residência no Brasil: Aqueles que passaram à condição de residentes em qualquer mês e se mantiveram nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

    • Tabela do Imposto de Renda para 2025:

      A tabela vigente para o ano-calendário de 2024, utilizada na declaração de 2025:

    Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08

    Limite anual de despesas com instrução: R$ 3.561,50

    Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

    Isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00:

    Para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, a isenção é aplicada considerando um desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em um limite de isenção efetivo de R$ 2.259,20.

    Possíveis mudanças na faixa de isenção:

    Há discussões em andamento sobre a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Contudo, até o momento, nenhuma alteração foi oficializada para a declaração de 2025.

    Preparação para a declaração:

    Recomenda-se que os contribuintes comecem a organizar os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis e dados bancários, para facilitar o preenchimento e envio da declaração dentro do prazo estabelecido.

    Para informações oficiais e atualizadas, consulte o site da Receita Federal. 

    Converse com seu contador para alinhar as estratégias e evitar a malha fina. Saiba mais no site da Receita Federal. 


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