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  • O auxílio-creche
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    O auxílio-creche é um benefício trabalhista importante que visa auxiliar pais e mães com os custos de creche ou pré-escola para seus filhos. Veja como ele funciona:

    Obrigatoriedade e Direitos:

    •  Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos são obrigadas a oferecer o benefício. Em algumas empresas, o benefício pode ser estendido aos pais, dependendo de acordos coletivos ou políticas internas. O benefício geralmente se aplica a crianças de até 5 anos e 11 meses.

    Formas de Oferecimento:

    • Creche no Local - a empresa pode manter uma creche em suas instalações.
    • Auxílio Financeiro -se a empresa não tiver creche, deve fornecer um auxílio financeiro para que os pais custeiem uma creche particular. Esse auxílio pode ser pago de diferentes formas: reembolso: os pais apresentam os comprovantes de pagamento da creche e são reembolsados;  ou pagamento direto: a empresa paga diretamente à creche escolhida pelos pais.

    Valor do Auxílio:

    • Não Há Valor FixoO valor do auxílio não é fixo por lei. Ele pode variar de acordo com:
    • Acordos coletivos de trabalho.
    • Políticas internas da empresa.
    • Um percentual do salário do funcionário.
    • Valor mínimo:  quando o auxílio-creche é concedido em dinheiro, o valor mínimo deve corresponder a 5% do salário bruto da mãe.

    Como Solicitar:  o funcionário deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o benefício. Geralmente, é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento da criança.

    Informações Adicionais:

    • É importante verificar o acordo coletivo de trabalho ou a política interna da empresa para obter informações específicas sobre o auxílio-creche.
    • Em caso de dúvidas, procure o Ministério do trabalho.

    TBRWEB