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  • Código de situação tributária - CST
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      Considerações iniciais

    Abordaremos nesta matéria, sobre o Código de Situação Tributária (CST) que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, conforme determina o Ajustes Sinief nºs 06/2000 e 06/2008.

     

     

      Ajuste Sinief

     

    Tabela A – Origem da Mercadoria:

     

    TABELA "A" - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO

    0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

    1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

    2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

    3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;

    4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

    5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

    6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

    7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. 

    Tabela B – tributação pelo ICMS:

     

    TABELA "B" - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

    00 - Tributada integralmente

    10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    20 - Com redução de base de cálculo

    30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    40 - Isenta

    41 - Não tributada

    50 - Suspensão

    51 - Diferimento

    60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

    70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

    90 - Outras

     

     

      Código de Situação Tributária (CST)

    1.   A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

    2.   Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas A e B, devidamente combinados, em vigor desde 1º/01/2001.

    Nota:

    Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS.

     

     

      Código de situação tributária

     

    SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

    MERCADORIA

    Nacional

    Estrangeira


    Importação direta

    Adquirida no mercado interno

    Tributada integralmente

    000

    100

    200

    Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    010

    110

    210

    Com redução de base de cálculo

    020

    120

    220

    Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    030

    130

    230

    Isenta

    040

    140

    240

    Não tributada

    041

    141

    241

    Suspensão

    050

    150

    250

    Diferimento

    051

    151

    251

    ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

    060

    160

    260

    Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

    070

    170

    270

    Outras

    090

    190

    290

    3.   Suponhamos que a empresa comercial "A" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue: 

    a) item 1 - mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex;

    b) item 2 - mercadoria nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;

    c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.

    4.   Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto", relativamente à coluna do CST.

     

     

      Dados do produto

     

    Dados do produto

    Código produto

    Descrição dos produtos

    Situação tributária

    301
    401
    501

    Vinho nacional - cx. C/6 un.
    Vinho alemão - cx. C/6 un.
    Vinho português - cx. C/6 um.

    100
    300
    700

     

    Notas Explicativas

     

    4.1 O Ajuste Sinief nº 20/2012 , acrescentou Notas Explicativas ao Anexo do CST, numerando-se a já existente para o item 1, conforme segue:

     

    1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;

    2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

    3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.

     

     

      Indicação na Nota Fiscal

    5.   No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:

    CST

    050

    Tabela A = 0 = Mercadoria Nacional

    Tabela B = 50 = Suspensão