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  • Marinho: Governo desiste de acabar com saque-aniversário do FGTS


     

    O governo federal recuou da intenção de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme anunciou nesta quarta-feira (26/2) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A decisão ocorre após resistência do Congresso Nacional, que já havia sinalizado que não aprovaria o fim da modalidade.

     

    “O saque-aniversário é uma distorção da função do fundo. Mas o governo não decide essas questões sozinho. O Parlamento diz que não tem chance de prosperar [o fim do saque-aniversário]. Então não vou ficar insistindo, se não tem chance de prosperar. Não vamos criar um constrangimento com o Parlamento. Quem sabe no futuro se rediscuta isso”, afirmou Marinho.

    Apesar da mudança de posição, o ministro negou que a decisão esteja ligada à queda de popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesta quarta-feira, uma pesquisa da Quaest apontou que o governo é reprovado por 50% ou mais dos eleitores em oito estados pesquisados.

    Criado em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão à modalidade impede o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, o que gerou críticas por parte do Ministério do Trabalho.


     

    Ajuste nas regras e liberação de saldo retido

    Mesmo mantendo o saque-aniversário, o governo realizou uma alteração importante para minimizar o impacto negativo da modalidade. Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 terão o saldo restante do FGTS liberado automaticamente.


     

    Os valores serão pagos em duas etapas:

    Primeiramente, será liberado um montante de até R$ 3 mil por trabalhador. Caso o saldo seja superior, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da medida provisória (MP).

    A medida deve beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores, com uma injeção de R$ 12 bilhões na economia. Após esse período, no entanto, quem permanecer na modalidade e for demitido não poderá sacar o saldo total, mantendo a restrição imposta pela regra original.

     

     

     

     

     

    Fonte: correiobraziliense



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